PROMOÇÃO “COMPRE E GANHE UM PROJETO DE INTERIORES”
REGULAMENTO
A presente promoção será válida exclusivamente para os clientes que realizarem a aquisição de uma ou mais unidades habitacionais dos empreendimentos abaixo relacionados, todas eles doravante denominados simplesmente como VENDEDORA, e que se enquadrem nas regras e condições aqui estipuladas.
ATUALIZAÇÃO DO REGULAMENTO: 09/09/2021
EMPREENDIMENTO:
Condomínio Città di Lucca
Piracicaba/SP
REALIZAÇÃO
Cataguá Construtora e Incorporadora Ltda.
TIPOLOGIAS PARTICIPANTES
a. Planta tipo padrão de 56m².
b. Planta tipo padrão de 58m².
EMPREENDIMENTO:
Condomínio Gaudí
Limeira/SP
REALIZAÇÃO
Cataguá Construtora e Incorporadora Ltda.
TIPOLOGIAS PARTICIPANTES
a. Planta tipo padrão de 64m².
b. Planta tipo padrão de 65,3m².
DAS CONDIÇÕES DA CAMPANHA
1. A Campanha é direcionada aos clientes que, obrigatoriamente, realizarem a aquisição de uma ou mais unidades habitacionais dos empreendimentos participantes, durante o período de vigência da presente promoção.
2. A presente promoção somente será validada quando os adquirentes assinarem o Instrumento
particular de Venda e Compra com a VENDEDORA;
3. Será desconsiderada a participação na PROMOÇÃO se em qualquer caso, o Instrumento particular de Venda e Compra for preenchido de forma incompleta, errônea, rasurada ou com dados falsos, de modo que a sua inscrição não atenda aos requisitos e condições dispostos neste Regulamento ou impossibilite o contato direto da VENDEDORA com o CLIENTE por telefone e/ou por e-mail.
4. A bonificação é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL, não podendo ser transferida ou cedida, em
nenhuma hipótese, para outras pessoas, nem por qualquer outra forma ser compensada.
5. Estão impedidos de participar da campanha todos e quaisquer funcionários da VENDEDORA ou outras empresas a elas ligadas, bem como os parentes destes, independentemente de seu grau de parentesco.
6. Também não poderão participar da campanha os adquirentes de unidades cuja negociação envolveu permuta de outros bens.
7. A presente premiação inclui 1 (um) projeto de arquitetura de interiores realizado por Fernanda
Bernardino - Arquitetura e Interiores, CPF 365.095.998-48, e Maria Bianco - Design de Interiores,
CPF 160.649.968-89 e CNPJ 14.565.489/000-153. Não estão incluídas na promoção, eventuais
alterações do projeto desenvolvido pelas arquitetas que venham a ser solicitados pelos premiados,
sendo que tais modificações, se eventualmente cobradas, deverão ser ajustados diretamente com
a Arquiteta responsável pelo projeto.
8. O PRÊMIO inclui: 1 (uma) planta de layout – distribuição dos ambientes, posição dos móveis e
circulação com medidas gerais dos ambientes e dos mobiliários, considerando forma, função,
ergonomia e acessibilidade; 1 (uma) planta de paginação de piso e revestimento – especificação
de acabamentos; 1 (uma) planta de iluminação – especificação de luminárias; 1 (uma)
detalhamento de móveis planejados – perspectivas e vistas em escala, com medidas e
especificação dos acabamentos.
9. O PRÊMIO respeitará a metragem da unidade adquirida pelo CLIENTE.
10. Cada aquisição de 01 (uma) unidade, dentro das condições e parâmetros dispostos neste
Regulamento, dá direitoa 01 (um) PRÊMIO.
11. O projeto arquitetônico, objeto do presente regulamento, será desenvolvido única e
exclusivamente para a unidade adquirida nos empreendimentos participantes, não podendo ser
trocado ou desenvolvido para outros imóveis.
12. A PROMOÇÃO será realizada exclusivamente no período de 01/09/2021 a 30/09/2021,
podendo, no entanto, ser prorrogada, cancelada, interrompida ou ter seu Regulamento alterado
a qualquer momento, a exclusivo critério da VENDEDORA, não prejudicando os CLIENTES já
contemplados pela PROMOÇÃO.
13. É de responsabilidade da VENDEDORA entregar o PRÊMIO até o dia da entrega das chaves do
empreendimento em questão, através do e-mail do titular da compra.
14.O CLIENTE, ao participar da PROMOÇÃO, autoriza expressamente a utilização de seu nome,
imagem e som de voz, em qualquer meio escolhido pela VENDEDORA, para divulgação deste
evento promocional ou de outras ações, de forma inteiramente gratuita.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
15. A VENDEDORA poderá a qualquer tempo invalidar a participação nesta Campanha, de
qualquer participante que aja de forma considerada contrária aos bons costumes, à ordem pública,
à moral e à ética.
16. Havendo desistência da compra da unidade e/ou cancelamento da aquisição por qualquer
motivo que seja, a presente campanha promocional perderá automaticamente a sua validade para
aquele participante.
17. Esta promoção e seu regulamento serão válidos no período de vigência da mesma, podendo
ser suspensa, alterada, finalizada ou prorrogada sem aviso prévio, a exclusivo critério da
VENDEDORA.
18. Fica devidamente registrado que a presente PROMOÇÃO não depende de sorteio, concurso ou
operação assemelhada, na medida em que o recebimento do PRÊMIO estará vinculado
exclusivamente ao atendimento de critérios objetivos dispostos no presente Regulamento pelo
CLIENTE, estando em total conformidade com as disposições legais vigentes.
19. As profissionais de arquitetura guardam a posse dos documentos originais produzidos como
detentoras dos direitos autorais, de modo que todos os materiais de preparação, pesquisas,
rascunhos e imagens finais do projeto permanecem sobre propriedade de Fernanda Bernardino
Arquitetura e Interiores e Maria Bianco Designer de Interiores e poderão ser usados nos portifólios
e mídias sociais. Aplica-se ao projeto citado as normas dispostas na Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito
de Autor), e todo crédito autoral sobre o trabalho deste contrato deve ser sempre indicado.